O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, porém existem diferenças significativas entre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Portanto, se você tem um CNPJ, deve cumprir com as duas obrigações para não correr o risco de ter pendências
Nelson, O carnê-leão é utilizado para apurar o imposto de renda sobre rendimentos de serviços prestados por pessoa física a outra (s) pessoa (s) física (s). Caso, pelo exercício da mesma atividade, receba rendimentos, tanto de pessoas físicas, como de jurídicas, esses últimos deverão ser informados no carnê-leão apenas para fins de
Valor de Distribuição do Lucro ( Obrigatoriedade para valor igual ou acima de R$ 28.599,70) Houve retenção de PJ… DARF’s recolhidos com códigos 1708, 8045, 5952 … – principais códigos. Extrato de Cartão de Crédito. Aluguel (Nesse caso somente se foi paga de Pessoa Jurídica para Pessoa Física – mesmo que por intermédio de
Bom dia!estou com a seguinte situação:tenho um recibo de aluguel REF 10/2020 com vencimento em 10/11/2020 e foi pago dentro do mês 11/2020.a apuração correta da DARF 3208 será:APURAÇÃO Veja as 2 respostas.
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