O valor total de aluguel de um imóvel pago no ano passado deve ser declarado na ficha "Pagamentos Efetuados". Localize essa ficha no menu do lado esquerdo da janela de preenchimento do IR 2022
De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos: " Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo
A regra geral para fato gerador de um pagamento de pessoa jurídica para pessoa física se dá pelo PAGAMENTO. Assim, o aluguel pago à uma pessoa física em 10.11 terá o irfonte recolhido em 2012. compartilhe
O leitor de A Gazeta Jaílson (sobrenome não informado) contou que um amigo tem uma empresa paralisada há bastante tempo, mas aproveitou o CNPJ do negócio para contratar um plano de saúde para sua esposa e filha. Agora ele está na dúvida se pode deduzir esses gastos com saúde na declaração de Imposto de Renda dele enquanto pessoa física.
DCTF de IRRF sobre aluguel pago PF. Boa tarde, tenho uma empresa enquadrada no Regime do Simples Nacional que paga aluguel para pessoa física e retem o imposto na fonte (IRRF), onde é gerado a guia para pagamento com código 3208. Gostaria de saber se além da DIRF também tenho que entregar a DCTF mensal informando o valor da retenção?
Aliquotas do IRRF para Pessoa Jurídica. Para a pessoa jurídica, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado com base nas seguintes alíquotas: 1. Lucros, rendimentos e ganhos de capital. A alíquota do IRRF para os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos por pessoa jurídica é de 15%. 2. Juros sobre o capital próprio
O primeiro ponto é que o não residente não tem direito à isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda – IR, caso o aluguel seja abaixo de R$2.640,00. Assim, para o não residente, não importa o valor do aluguel. Se este receber R$500,00 por mês de aluguel, deve-se recolher 15% de Imposto de Renda sobre esse. Art. 763.
A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas. 2. A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00. Exemplo: Se o serviço for igual ou inferior a 1.000,00 para a alíquota de 1% e 667,00 para alíquota de 1,5% estão
Os juros decorrentes de empréstimos concedidos a pessoa jurídica por pessoa física estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, igualmente ocorre nas operações de renda fixa, às alíquotas de: a) 22,5%, com prazo de até seis meses; b) 20%, com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
b) No caso do valor coberto pelo alvará judicial cindindo, com base no § 4º do art. 22 do EOAB , os honorários contratuais e/ou de sucumbência do valor a ser pago ao vencedor da lide, estando acobertada a operação por contrato de prestação de serviços entre a parte vencedora e a sociedade de advogados e, também, constando nos autos
Prezados, Tenho dúvidas se há retenção do INSS e IRRF em uma nota fiscal que recebi. É uma nota fiscal Avulsa, emitida de Pessoa Física para Pessoa Jurídica. Quanto a empresa que recebeu esta NF, ela deve reter tanto o IRRF quanto o INSS? O tipo de serviço prestado é de Projeto Arquitetônico. O valor da NF está acima de R$ 5.000,00.
Caro leitor, seu avô está obrigado a declarar o Imposto de Renda se a soma dos rendimentos de aluguel recebidos for superior a R$ 28.559,70, ou se ele se enquadrar em alguma outra hipótese de obrigatoriedade, por exemplo, se em 31 de dezembro de 2021 ele teve a posse ou a propriedade de bens e/ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
3) No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção deverá ser feito mediante a utilização do código de receita 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para a contribuição para o PIS/PASEP.
Os cadastros mais comuns são o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e as matrículas municipais e estaduais. Menos impostos: alugar imóveis. Para pessoa física, a receita de aluguel é tributada mensalmente de acordo com uma tabela progressiva (de 0 a 27,5%) e adicionada aos demais rendimentos tributáveis na declaração de imposto.
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